PL 86/2006

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

“Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.
Art. 2º A Municipalidade garantirá a participação de especialistas e representantes de Associações de Pais de Alunos portadores de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.
Parágrafo Único A Municipalidade firmará parcerias e convênios com instituições especializadas e associações afins.
Art. 3º Fica assegurado o exame diagnóstico da Dislexia em toda a rede municipal de ensino.
Art. 4º A Prefeitura desenvolverá sistema de informação e acompanhamento dos alunos que apresentarem sintomas da Dislexia, por meio de cadastro específico.
Art. 5º A Prefeitura organizará seminários, cursos e atividades pedagógicas visando a capacitação de profissionais da rede pública municipal de ensino.
Art. 6º No Programa criado por esta Lei, deverão constar:
I – Campanhas educativas de combate ao preconceito para com o Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.
II – Elaboração de cadernos específicos para profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino.
III – Campanhas específicas em locais públicos de grande circulação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>JUSTIFICATIVA

Definida como distúrbio ou transtorno da leitura, escrita e soletração, a dislexia é o distúrbio de maior incidência na sala de aula. De 10 a 15% da população é disléxica. Não se trata de incidência sócio econômica ou de baixa inteligência. Atinge todas as camadas sociais. Sua origem é hereditária.
A criança com dislexia, pode ser diagnosticada na dificuldade com a linguagem escrita, em escrever, na ortografia, na lentidão no aprendizado da leitura. Muitas vezes haverá disgrafia, discalculia, dificuldades com a memória a curto prazo e na organização e execução de tarefas complexas, ou dificuldades de aprender uma segunda língua.
O presente Projeto de Lei visa criar o Programa no âmbito da rede pública municipal de ensino, o apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de aprendizagem, diagnosticado como dislexia.
Visando garantir a participação de especialistas e representantes de Associações de Pais de Alunos portadores de distúrbios de aprendizagem diagnosticado como dislexia, o Programa prevê parcerias e convênios com instituições especializadas e associações afins.
A presente propositura prevê ainda exame diagnóstico em toda a rede municipal de ensino, bem como sistema de informação e acompanhamento destes alunos com distúrbios de aprendizagem.
Desse modo, rogo aos nobres pares a apreciação desta propositura no sentido de sua aprovação.

 

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