PR 03/2013

 

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[tab title=”Projeto de Lei”]

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00003/2013 dos Vereadores Ari Friedenbach (PPS), Mário Covas Neto (PSDB) e Ricardo Young (PPS)

“Cria a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade, na Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.
Art. 2º – A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade será constituída mediante a livre adesão dos (as) Senhores (as) Vereadores (as) com o objetivo de contribuir para a formação das bases sociais e políticas para a construção de uma nova São Paulo sob o prisma da democracia e da sustentabilidade, com base no Programa “Cidades Sustentáveis” do qual o prefeito Fernando Haddad é signatário, priorizando, a defesa da vida, de princípios e valores humanistas e a consciência ambiental.
Art. 3º – As ações da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade visam agregar conhecimento e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à democracia e a sustentabilidade, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.
Art. 4º – A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, particularmente da América do Sul, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.
Art. 5º – Os trabalhos da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º – As reuniões da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
§ Único – As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes.
Art. 7º – A Frente Parlamentar pela Sustentabilidade produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 8º – Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.
Art. 10º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.”

 

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[tab title=”Justificativa”]

<div “=””>JUSTIFICATIVA1- O termo “sustentável” provém do latim sustentare (sustentar; defender; favorecer, apoiar; conservar, cuidar). Segundo o Relatório de Brundtland (1987), o uso sustentável dos recursos naturais deve “suprir as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas”.
2- O Tema Sustentabilidade está intrinsecamente relacionado a questão da Responsabilidade Social, função esta precipua no papel desta Casa Legislativa, que certamente desempenhará sua função social como representantes legítimos dos municipes paulistanos.
3- Ademais, a Frente visa promover a convergência e disseminação de conhecimentos e práticas para a sustentabilidade, bem como fomentar programas municipais existentes e sugerir o aperfeiçoamento destes, bem como fiscaliza-los.
4- O Tema Sustentabilidade deve ser pautado pela Câmara de São Paulo tendo em vista inúmeros aspectos e seus impactos em outros temas que serão discutidos neste Legislatura na sua amplitude temática e Técnica.
5- Frente Parlamentar pela Sustentabilidade está aderente ao Programa das Cidades Sustentáveis que tem por objetivo contribuir com as próximas gestões municipais no sentido da implementação de instrumentos de planejamento e execução de políticas publicas que considerem a sustentabilidade como transversal a todos os projetos e ações dos poderes executivos e legislativos municipais, alem do devido comprometimento dos setores privados e das sociedades locais.
6 – Destacamos que o Programa Cidades Sustentáveis tem o mérito de se basear em praticas exemplares de diversos municípios do Brasil e do mundo, ressaltando políticas publicas que já apresentaram bons resultados em todas as áreas da administração evidenciando que e possível fazer diferente – e incentivando a diferença necessária na liderança política para lograrmos um presente melhor sem inviabilizar o futuro para as próximas gerações.
7- Reforçar os processos de Agenda 21 e outros que visam ao desenvolvimento sustentável local e regional e integrá-los, de forma plena, ao funcionamento da administração em todos os níveis;
8- Realizar uma gestão integrada e eficiente para a sustentabilidade, baseada no principio da precaução sobre o Ambiente Urbano e seus entornos
9- Ao final dos Trabalhos a Frente lançará um documento com a conclusão dos temas abordados, podendo ser consultado por qualquer munícipe, pois fará parte do acerca desta casa.

 

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